Hidrofito Agricultura de Alta Eficiência

Bem Vindo a Hidrofito Agricultura de Alta Eficiência

BEM VINDO A HIDROFITO

Tecnologia Tributária para o Agronegócio

Oferecemos serviços de consultoria tributária, temos grande experiência na área tecnológica para operação tributária, fiscal e previdenciária, com foco no Agronegócio. Identificamos a existência de erros de concepção que estejam gerando recolhimentos em desacordo com as legislações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

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Porcentagem de empresas que pagam imposto excedente
O seu sucesso é o nosso, produtores rurais podem recuperar ICMS pago na aquisição de insumos, combustíveis e maquinários

Você sabia que 92% das empresas recolhem tributos em excesso? Atualmente, a tributação que incide sobre todo agronegócio é a seguinte: ICMS; PIS e Cofins; IRPJ; CSLL; INSS; ITR.

BEM VINDO A HIDROFITO

Recupere créditos tributários que foram pagos indevidamente

Nossa atuação

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Prospecção, identificação e quantificação de ativos ocultos (valores recolhidos indevidamente no passado e que podem se constituir em superveniências ativas, vertentes de ingressos financeiros extraordinários e de melhora da situação líquida da organização, quando contabilizados);
Redução/eliminação, no presente e para o futuro, de desembolsos previdenciários, fiscais e tributários indevidos.

Transforme agora mesmo seus débitos em créditos tributários!

A recuperação do ICMS ocorre sobre o imposto pago em notas de insumos, combustíveis e maquinários adquiridos pelo produtor e utilizados na produção rural. A legislação permite que o valor de ICMS ativo pago sobre a aquisição do bem seja devolvido ao produtor, caso ele relacione o uso do bem ou insumo na produção rural.

Calcule o crédito resultante da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Assim, estando a questão pacificada, os contribuintes têm o direito de requerer a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como a recuperação de todos os valores indevidamente recolhidos a partir de 16/03/2017.

Em uma decisão favorável aos contribuintes, em setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros (Selic) na recuperação de impostos pagos indevidamente ao governo.

De acordo com a legislação atual, as empresas são obrigadas a incluir na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a folha de salários um conjunto de parcelas que não poderiam submeter-se à incidência, dada a sua natureza indenizatória. 

O Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou jurisprudência sobre a ilegalidade da incidência da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP sobre as chamadas “verbas indenizatórias”. Estes pagamentos de natureza não salarial, realizados pelo empregador a favor do empregado, não se destinam a remunerar direta e imediatamente o trabalho (tal como o próprio salário), mas sim a recompor um determinado dano ou prejuízo que o trabalhador tenha sofrido. No mesmo sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF é de que as contribuições previdenciárias não podem incidir sobre as parcelas indenizatórias.

Tecnologia para a revisão fiscal e recuperação de créditos tributários